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Noticia a seguir 
Fonte "G1 Globo"

Segunda Turma do STF anulou a condenação decidida por Moro em julgamento no caso Banestado. 

Sergio Moro afirmou que, em toda a trajetória dele como juiz federal, sempre agiu com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética. E disse ainda que decisão foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo STJ.






A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação decidida pelo então juiz Sergio Moro no julgamento sobre fraudes no Banestado.

Os advogados do doleiro Paulo Roberto Krug alegaram que, quando Sergio Moro validou a delação de outro doleiro, Alberto Youssef, também investigado no caso Banestado, o então juiz não se ateve apenas a saber se o acordo foi feito nas bases legais. Segundo os advogados, Moro também fez perguntas a Youssef sobre o conteúdo da delação. A lei que disciplina as delações premiadas é de 2013, posterior à validação da delação Youssef no caso Banestado, que foi validada por Moro em 2003.

Os advogados também disseram que, após as alegações finais da defesa, Moro determinou o acréscimo de documentos. A defesa de Paulo Roberto Krug argumentou que o juiz foi parcial e, por isso, a sentença tinha que ser anulada.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que Sergio Moro se alinhou à tese da acusação e não foi imparcial.

“Verifica-se que houve uma atuação direta do julgador em reforço à acusação. Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, afirmou Gilmar Mendes.


O relator, ministro Edson Fachin, já tinha votado para manter a condenação do doleiro. O ministro alertou que outras instâncias já tinham rejeitado irregularidades na atuação de Moro.

“É um erro supor que essa busca por um país com uma Justiça mais eficiente é ilusória. A ineficiência da Justiça dá mais incentivos à corrupção, e não tenho dúvida nenhuma de que a impunidade é a outra face da desigualdade, que os incentivos à corrupção fazem aumentar a desigualdade e evidentemente a pobreza. Penso que é exatamente com um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiência que todos nesse tribunal buscamos, um esforço por maior eficiência que deva ser visto o trabalho das diversas instituições que se dedicam, como atividades de controle, o Ministério Público, a atividade da Polícia Federal no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro”, afirmou Edson Fachin.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator: “Não se demonstrou, na minha compreensão e com as vênias de entendimento contrário, de forma objetiva, neste recurso ordinário, que o magistrado sentenciante teria incidido em qualquer das hipóteses de impedimento."

O ministro Ricardo Lewandowski disse que Moro quebrou a imparcialidade e votou pela anulação da sentença.

“A existência da imparcialidade, ao lado da paridade de armas, constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. De nada adiantaria estabelecer regras prévias e objetivas de investidura e designação de magistrados para apreciação das distintas lides ou proibir a constituição de juízos ou tribunais ad hoc caso se permitisse ou tolerasse que julgadores fossem contaminados por paixões ou arrebatamentos exógenos aos fatos colocados sob sua jurisdição”, afirmou.

A Segunda Turma do STF está apenas com quatro integrantes. O ministro Celso de Mello está afastado por problemas de saúde. Por isso, os ministros aplicaram o que está no Direito Penal: em caso de empate, deve prevalecer a decisão que favorece o réu. A Turma determinou que seja anulada a condenação de Paulo Roberto Krug. Ele foi um dos raros condenados no esquema do Banestado, na década de 1990. Foi condenado por crimes financeiros.


Sergio Moro afirmou que, em toda a trajetória dele como juiz federal, sempre agiu com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, que é como ele pressupõe a atuação de qualquer magistrado. Moro disse ainda que, no caso específico, apenas utilizou o poder de instrução probatória complementar previsto no Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa; que foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça; e que agora recebeu um julgamento dividido no STF, que favoreceu o condenado.
Fonte original "G1 Globo".