O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SECCIONAL PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NOTIFICOU O EX-JUIZ E EX-MINISTRO DA JUSTIÇA SERGIO MORO PARA REITERAR QUE É VEDADA A PRÁTICA DE ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA AOS CLIENTES DA CONSULTORIA ALVAREZ & MARSAL, DA QUAL MORO SE TORNOU SÓCIO-DIRETOR.
2/12//2020 21h07 18:20
O documento, obtido pela ConJur, é assinado pelo presidente do TED, o advogado Carlos Kauffmann.
O texto alerta que Moro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes.
A notificação também lembra que as empresas de consultoria são expressamente proibidas de "prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos".
No último domingo (29/11), Moro anunciou que havia sido contratado pela consultoria norte-americana Alvarez and Marsal. A empresa é responsável pela administração judicial da Odebrecht, uma das companhias mais afetadas por decisões do ex-juiz da "lava jato".
No último domingo (29/11), Moro anunciou que havia sido contratado pela consultoria norte-americana Alvarez and Marsal. A empresa é responsável pela administração judicial da Odebrecht, uma das companhias mais afetadas por decisões do ex-juiz da "lava jato".
A consultoria também faz assessoria financeira na recuperação da Sete Brasil, além de ter sido contratada pela Queiroz Galvão para reestruturação do grupo. Todas essas empresas estão em situação econômica delicada desde que foram devassadas pela "lava jato". A contratação levantou um debate ético entre a comunidade jurídica.
Recentemente, o OAB rejeitou uma requisição feita pelo Ministério das Relações Exteriores para que a entidade flexibilizasse as regras de atuação dos advogados estrangeiros no país. O posicionamento foi votado na sessão do pleno do Conselho Federal em 5 de novembro.
Pouco depois do anúncio de sua contratação para A&M, Moro destacou que a natureza de suas funções na empresa não se relaciona a atividades privativas da advocacia. De todo modo, a vedação agora está oficializada.
fonte: "consultor juridico"