đ„O Tribunal Regional Federal da 4a RegiĂŁo indeferiu o pedido da defesa do ex-presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva pela suspeição do juiz federal SĂ©rgio Moro para julgar o processo sobre a propriedade de um trĂplex no GuarujĂĄ; O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que Moro estaria “convencido de que seu cliente Ă© culpado”, suspeita evidenciada pelas manifestaçÔes do juiz durante a audiĂȘncia .
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đSegundo o desembargador federal JoĂŁo Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, o pedido de nulidade dos atos processuais em virtude da suspeição do magistrado deve ser feito por meio da Exceção de Suspeição, instrumento jurĂdico diferente do habeas corpus. Gebran frisou que o uso do habeas corpus Ă© medida excepcional, quando hĂĄ flagrante ilegalidade, o que nĂŁo seria o caso. Fonte: " 247 "
JĂĄ no STJ, o ministro Felix Fischer negou seguimento a recurso interposto pela defesa do ex-presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, que apontava parcialidade do juiz federal SĂ©rgio Moro para conduzir os inquĂ©ritos no Ăąmbito da Operação Lava Jato. A arguição de suspeição foi indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ RegiĂŁo (TRF4), que concluiu nĂŁo ter havido antecipação do mĂ©rito nas decisĂ”es.
Para o ministro Fischer, eventual configuração sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos elementos de prova, o que iria de encontro ao Ăłbice inserto na SĂșmula 7 do STJ. Gebran esclareceu ainda que nĂŁo se trata de negativa de jurisdição, mas da necessidade de submissĂŁo ao rito processual adequado, ou seja, com conhecimento primeiro em primeiro grau e, se rejeitada a suspeição, a remessa de ofĂcio ao tribunal, na forma do artigo 100 do CĂłdigo de Processo Penal.
đ O advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, afirmou que o juiz federal SĂ©rgio Moro condenou o ex-presidente Lula por um crime que nĂŁo estava na acusação do MinistĂ©rio PĂșblico; "Lula foi acusado de cometer corrupção a partir de trĂȘs contratos com a Petrobras, e como nĂŁo se comprovou isso no processo, o juiz vai e condena por outro crime: 'ele recebeu benefĂcio, e isso Ă© suficiente'. SĂł que a lei nĂŁo acha isso suficiente, e coloca outros requisitos que nĂŁo foram cumpridos. De fato, se inventou um enquadramento dele (Lula) em um tipo abstrato de corrupção que nĂŁo existe, nĂŁo estĂĄ escrito no CĂłdigo Penal. Isso Ă© muito grave no plano jurĂdico", afirmou. Fonte " 247 "
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