(đ)- O JUIZ SERGIO MORO, RESPONSĂVEL POR PROCESSOS DA OPERAĂĂO LAVA JATO NA JUSTIĂA FEDERAL DO PARANĂ, DECIDIU RETIRAR O BLOQUEIO SOBRE R$ 63.702,54 DO EX-PRESIDENTE LUIZ INĂCIO LULA DA SILVA (PT). O VALOR Ă DE UMA CONTA BANCĂRIA USADA POR LULA PARA RECEBER SUA APOSENTADORIA.
A decisão de Moro foi tomada depois que a defesa de Lula apresentou à Justiça extratos bancårios da conta, após ordem do magistrado para que os advogados comprovassem que o dinheiro era de aposentadoria. Com isso, o juiz considerou "razoavelmente demonstrado" que a conta em questão "era utilizada para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo bloqueado, de R$ 63.702,54, foi formado, principalmente, por valores desta natureza.
DEIXE O SEU COMENTĂRIO:O pedido para o desbloqueio dos recursos foi feito pela defesa do ex-presidente em agosto, depois de Lula ter sido condenado no chamado processo do trĂplex por corrupção e lavagem de dinheiro
O juiz disse na sentença que "nĂŁo tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou nĂŁo adquiridos com recursos lĂcitos". Os advogados de Lula consideram o valor "arbitrĂĄrio e aleatĂłrio".
Moro volta a negar oitiva de Tacla Duran TambĂŠm nesta quinta, Moro voltou a negar pedido da defesa de Lula para que o advogado Rodrigo Tacla Duran, ex-operador da Odebrecht, fosse ouvido como testemunha de defesa do petista.
O pedido foi feito dentro do processo no qual se questiona a veracidade de documentos obtidos pelo MPF (MinistÊrio Público Federal) por meio do sistema Drousys, usado pela Odebrecht para gerir o pagamento de propinas. A defesa aponta que hå "discrepâncias" em datas e assinaturas nos documentos apresentados e crê que Durån poderia ajudar a dirimir dúvidas sobre as inconsistências.
Segundo a decisĂŁo de Moro, nĂŁo hĂĄ "qualquer elemento probatĂłrio mĂnimo que indique envolvimento especĂfico dele [Tacla Duran] nas operaçþes que constituem objeto da presente ação penal".
Em nota, os advogados do ex-presidente dizem que a negativa em ouvir Tacla Duran representa cerceamento de defesa e "mostra que Lula não estå tendo o mesmo tratamento dado à acusação, para a qual foram deferidas as oitivas das testemunhas arroladas tambÊm no âmbito de incidente de falsidade." " Para a defesa, "a mera autorização para a juntada do depoimento prestado por Tacla Duran na CPI não se mostra suficiente para a completa elucidação dos fatos " FONTE; "UOL"
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