🔰 - AI TEM OU NÃO TEM ?



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Noticia a seguir 
Fonte "G1 Globo"

Segunda Turma do STF anulou a condenação decidida por Moro em julgamento no caso Banestado. 

Sergio Moro afirmou que, em toda a trajetória dele como juiz federal, sempre agiu com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética. E disse ainda que decisão foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo STJ.






A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação decidida pelo então juiz Sergio Moro no julgamento sobre fraudes no Banestado.

Os advogados do doleiro Paulo Roberto Krug alegaram que, quando Sergio Moro validou a delação de outro doleiro, Alberto Youssef, tambĂ©m investigado no caso Banestado, o entĂŁo juiz nĂŁo se ateve apenas a saber se o acordo foi feito nas bases legais. Segundo os advogados, Moro tambĂ©m fez perguntas a Youssef sobre o conteĂșdo da delação. A lei que disciplina as delaçÔes premiadas Ă© de 2013, posterior Ă  validação da delação Youssef no caso Banestado, que foi validada por Moro em 2003.

Os advogados também disseram que, após as alegaçÔes finais da defesa, Moro determinou o acréscimo de documentos. A defesa de Paulo Roberto Krug argumentou que o juiz foi parcial e, por isso, a sentença tinha que ser anulada.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que Sergio Moro se alinhou à tese da acusação e não foi imparcial.

“Verifica-se que houve uma atuação direta do julgador em reforço Ă  acusação. NĂŁo houve uma mera supervisĂŁo dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatĂłria”, afirmou Gilmar Mendes.


O relator, ministro Edson Fachin, jå tinha votado para manter a condenação do doleiro. O ministro alertou que outras instùncias jå tinham rejeitado irregularidades na atuação de Moro.

“É um erro supor que essa busca por um paĂ­s com uma Justiça mais eficiente Ă© ilusĂłria. A ineficiĂȘncia da Justiça dĂĄ mais incentivos Ă  corrupção, e nĂŁo tenho dĂșvida nenhuma de que a impunidade Ă© a outra face da desigualdade, que os incentivos Ă  corrupção fazem aumentar a desigualdade e evidentemente a pobreza. Penso que Ă© exatamente com um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiĂȘncia que todos nesse tribunal buscamos, um esforço por maior eficiĂȘncia que deva ser visto o trabalho das diversas instituiçÔes que se dedicam, como atividades de controle, o MinistĂ©rio PĂșblico, a atividade da PolĂ­cia Federal no combate Ă  corrupção e Ă  lavagem de dinheiro”, afirmou Edson Fachin.

A ministra CĂĄrmen LĂșcia acompanhou o relator: “NĂŁo se demonstrou, na minha compreensĂŁo e com as vĂȘnias de entendimento contrĂĄrio, de forma objetiva, neste recurso ordinĂĄrio, que o magistrado sentenciante teria incidido em qualquer das hipĂłteses de impedimento."

O ministro Ricardo Lewandowski disse que Moro quebrou a imparcialidade e votou pela anulação da sentença.

“A existĂȘncia da imparcialidade, ao lado da paridade de armas, constitui um dos pilares estruturantes do Estado DemocrĂĄtico de Direito. De nada adiantaria estabelecer regras prĂ©vias e objetivas de investidura e designação de magistrados para apreciação das distintas lides ou proibir a constituição de juĂ­zos ou tribunais ad hoc caso se permitisse ou tolerasse que julgadores fossem contaminados por paixĂ”es ou arrebatamentos exĂłgenos aos fatos colocados sob sua jurisdição”, afirmou.

A Segunda Turma do STF estĂĄ apenas com quatro integrantes. O ministro Celso de Mello estĂĄ afastado por problemas de saĂșde. Por isso, os ministros aplicaram o que estĂĄ no Direito Penal: em caso de empate, deve prevalecer a decisĂŁo que favorece o rĂ©u. A Turma determinou que seja anulada a condenação de Paulo Roberto Krug. Ele foi um dos raros condenados no esquema do Banestado, na dĂ©cada de 1990. Foi condenado por crimes financeiros.


Sergio Moro afirmou que, em toda a trajetória dele como juiz federal, sempre agiu com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, que é como ele pressupÔe a atuação de qualquer magistrado. Moro disse ainda que, no caso específico, apenas utilizou o poder de instrução probatória complementar previsto no Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessårios ao julgamento da causa; que foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça; e que agora recebeu um julgamento dividido no STF, que favoreceu o condenado.
Fonte original "G1 Globo".