🔰 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS INSTAURADO CONTRA JUÍZA GABRIELA HARDT É ARQUIVADO

🔔PROCEDIMENTO CONTRA JUÍZA GABRIELA HARDT É ARQUIVADO POR CORREGEDOR NACIONAL.


🔔- O corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providĂȘncias instaurado para que a juĂ­za federal Gabriela Hardt, da seção judiciĂĄria do ParanĂĄ, prestasse informaçÔes  sobre o valor de r$ 508 milhĂ”es que a "Lava Jato" teria oferecido ao governo federal para reforçar o caixa no combate Ă  pandemia do novo Corona vĂ­rus.

Gabriela Hardt Ă© uma juĂ­za federal brasileira. Ocupa desde 2014 o cargo de juĂ­za substituta da 13.ÂȘ Vara da Justiça Federal em Curitiba, onde tramitam, em primeira instĂąncia, parte dos processos da Operação Lava Jato. É tambĂ©m nadadora de maratona do CĂ­rculo Militar do ParanĂĄ.  fonte ; WikipĂ©dia



A instauração foi fundamentada na necessidade de se verificar a adequação dos procedimentos adotados às normas aplicåveis.


A magistrada informou que, em 2016, foi instaurado processo para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniĂȘncia homologados naquele juĂ­zo, ressaltando que o processo Ă© pĂșblico e indicando a chave de acesso que permite a anĂĄlise e o questionamento por parte de qualquer cidadĂŁo.



Quanto Ă  destinação de valores para o enfrentamento da epidemia de Covid-19, a juĂ­za federal afirmou que o pedido do MinistĂ©rio PĂșblico Federal baseou-se em recomendação do Conselho Nacional do MinistĂ©rio PĂșblico e do Conselho Nacional de Justiça e que a Petrobras e a AGU foram intimadas para acompanhar todo o procedimento. Afirmou tambĂ©m que, apĂłs a AGU ter ajuizado no STF medida questionando a destinação dos valores, determinou a suspensĂŁo do prazo recursal.

Em sua decisĂŁo, o ministro Humberto Martins afirmou que "pelo menos Ă  luz dos elementos de cognição atĂ© o momento disponĂ­veis, nĂŁo parece ser possĂ­vel falar-se na ocorrĂȘncia de irregularidade ou falta funcional, jĂĄ que a atuação se deu dentro dos limites da autonomia jurisdicional, em decisĂŁo que pretendeu dar cumprimento ao art. 13 da Recomendação CNJ n. 62 e ao art. 9Âș da Resolução n. 313 do CNJ".

O ministro destacou tambĂ©m que, diante da judicialização da questĂŁo no Ăąmbito do Supremo Tribunal Federal (ADPF 569), tampouco cabe Ă  Corregedoria Nacional apreciar a questĂŁo para efeito de propor açÔes tendentes Ă  melhoria da eficiĂȘncia e eficĂĄcia do Poder JudiciĂĄrio, nos termos do artigo 98, I do Regimento Interno do CNJ.

"Ainda que seja possĂ­vel suscitar algumas objeçÔes Ă  forma como foi determinada a destinação dos valores, força Ă© reconhecer que, diante do quadro normativo vigente, nĂŁo Ă© possĂ­vel afirmar-se ter havido falta funcional a atrair atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, jĂĄ que a destinação dos recursos nĂŁo foi efetuada, tendo sido ainda garantida a participação da Petrobras e da AGU no procedimento, o que, ressalta-se, inclusive possibilitou a propositura, pela UniĂŁo, da petição nos autos da ADPF 569, solicitando a definição pela Suprema Corte das questĂ”es relativas Ă  destinação de valores decorrentes de acordo de leniĂȘncia ou de colaboração premiada", afirmou o corregedor nacional. Com informaçÔes da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
por; Revista Consultor JurĂ­dico, 6 de agosto de 2020, 20h32.
đŸ˜ČLeitor, divulgue para combater a mentira torpe, irresponsĂĄvel da grane mĂ­dia. 

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